DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL
Quando não há mais convívio marital entre cônjuges não há outra forma senão o divórcio, que também pode ser realizado de forma extrajudicial, em cartório, quando não tem filhos menores, tudo bem mais simples, de forma rápida e resolvido o seu problema em até aproximadamente uma semana. Já quando há filhos menores ou incapazes única solução é a justiça em que pode ser na forma consensual ou litigiosa, a primeira quando há um consenso entre as partes envolvidas e a segunda não em que estabelecerá a partilha de bens e dívidas, guarda dos filhos, direito as visitas e pensão alimentícia e uso do nome.
Atendimento personalizado e único, tratamos individualmente cada caso, temos prazer em ouvir nossos clientes. Não importa quantas vezes seja necessário.
Nosso time de advogados é formado por profissionais com anos e anos de experiencia jurídica, são profissionais pós graduados e especialistas em direito de família, extramente preparados para atender e orientar nossos clientes de maneira rápida e precisa.
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