PENSÃO ALIMENTÍCIA
Em caso de separação, um dos cônjuges pode ter a obrigação de pagar pensão alimentícia aos filhos ou ainda para o outro cônjuge, para ajudar em seus custos com alimentação, vestuário, gastos e moradia. No primeiro caso é devida até que eles completem 18 anos ou até os 24 anos, caso comprovem a necessidade de estudo. Já no segundo é devido desde que se comprove a real necessidade.
Atendimento personalizado e único, tratamos individualmente cada caso, temos prazer em ouvir nossos clientes. Não importa quantas vezes seja necessário.
Nosso time de advogados é formado por profissionais com anos e anos de experiencia jurídica, são profissionais pós graduados e especialistas em direito de família, extramente preparados para atender e orientar nossos clientes de maneira rápida e precisa.
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