DIREITO DO CONSUMIDOR

Atuamos de forma completa na área Consumerista, desde indenizações (dano material e moral), problemas com companhias aéreas, seguradoras, planos de saúde, direito médico e todos os demais problemas no ramo.

O Direito do Consumidor lida com as relações de consumo, entre consumidor e o fornecedor, de serviços ou bens, por ser sempre a parte mais fraca da relação é importante que ele conheça seus direitos e assim possa exercê-los.

– PLANO DE SAÚDE:

Umas das situações que mais geram conflito nesta área dos consumidores estão relacionadas aos planos de saúde. Muitas operadoras de planos de saúde que não respeitam os direitos dos consumidores e impõem em contrato cláusulas abusivas que entram em conflito com os direitos dos consumidores que inclusive tem o direito de receber todas as informações referentes ao serviço que está contratando.  Normalmente os problemas se dão de duas formas ou na negativa de cobertura de procedimentos ou ainda em relação a aumentos abusivos.

– CLÁUSULAS ABUSIVAS:

Muito comum especialmente em contratos de adesão (aqueles que não há discussão de cláusulas) que sejam estabelecidas as cláusulas abusivas que são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem nos contratos de consumo em que poderão ser consideradas nulas pela Justiça e consequentemente livrar o consumidor desta obrigação prevista.

– INDENIZAÇÃO NEGATIVAÇÃO INDEVIDA:

Muito comum também ocorrer a negativação indevida do nome do consumidor perante aos órgãos de proteção ao crédito como SPC ou Serasa que trazem consequências graves para quem tem seus nomes em tais listas, a exemplo de restrição de créditos em bancos, além de gerar prejuízos financeiros e constrangimentos ao consumidor passíveis de indenização por danos morais e materiais.

– VENDA CASADA:

Venda casada é a venda de um produto ou serviço que é condicionada à compra de outro. Nesses casos o consumidor é prejudicado porque é obrigado a adquirir outro produto ou serviço como condição para a compra daquele inicialmente desejado. Um exemplo bastante comum de venda casada é quando o consumidor deseja realizar um empréstimo bancário e, para isso, é exigido que ele contrate um seguro. Esse tipo de venda é vedada pela Lei. Portanto, ninguém é obrigado a contratar mais de um serviço ou comprar mais de um bem para obter outro.

– VIAGENS AÉREAS:

Os passageiros têm seus direitos assegurados pelo CDC e pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). A Agência determina que as companhias aéreas devem prestar total suporte aos passageiros e informações corretas sobre a situação dos voos, seja em casos de atrasos, cancelamentos, perdas de bagagem, o que normalmente não ocorre trazendo prejuízos ao consumidor.

– NÃO ENTREGA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS:

Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da não entrega.

Agende uma consulta e analisaremos as possibilidades jurídicas adequadas ao seu caso.

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